CCT do Setor Concessionária de Veículos 2013

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CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL;

Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção serão recompostos em 01 de outubro de 2013 no percentual equivalente a 7,28% (sete inteiros e vinte e oito centésimos) a incidir sobre o salário de outubro de 2012.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: o reajuste de 7,28% será aplicado a todos os funcionários, até o limite de R$ 5.969,42 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais quarenta e dois centésimos). Para os empregados que percebem valor superior a R$ 5.969,42 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais quarenta e dois centésimos) fica estabelecida a livre negociação para o valor excedente ao teto estabelecido para concessão do reajuste de 7,28% previsto no caput desta cláusula.

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