Em Dia de Eleições é FERIADO?

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Ao Senhor: VLADIMIR FREITAS FAGUNDES

Sua mensagem foi registrada sob o número: 122458

Segue abaixo a confirmação dos dados da mensagem:

Nome: Vladimir Freitas Fagundes

Sexo: Masculino

Ocupação: Comerciário e Dirigente Sindical

Faixa Etária: De 19 à 59 anos

Forma de Resposta: EMAIL

Email: comerciariosnh@terra.com.br

Cidade: Novo Hamburgo

UF: RS

Tipo de Relato: Pergunta:

Relato: Sou Secretário Geral do Sindicato dos Empregados no Comércio de Novo Hamburgo e gostaria de saber se nos domingos de eleição de 2014 será considerado feriado e se as lojas em geral e shopping center poderão abrir normalmente?

No aguardo da resposta.

Att

Vladimir Freitas Fagundes

Título de eleitor nº 017004200493.

 

Resposta do TSE

Protocolo de nº: 122458

Ao Senhor Vladimir Freitas Fagundes

A Assessoria de Informações ao Cidadão confirma o recebimento de sua mensagem.

Informo a Vossa Senhoria que será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal (Art. 380 do Código Eleitoral).

O tema pode ser consultado no acervo de jurisprudência (decisões proferidas nos processos judiciais apreciados pelo TSE: Res.-TSE nº 21.255/20002, Decisão – TSE s/nº, de 22.10.2005, nas Petições nºs 1.718 e1.719, Res.-TSE nº 22.422/2006, Res.-TSE nº 22.963/2008), por meio do seguinte link:

http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/jurisprudencia-por-assunto

Esclareço, ainda, que o pedido de pesquisa jurisprudencial poderá ser formulado por e-mail, no endereço eletrônico:

http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia/pesquisa-pore-mail

O Tribunal Superior Eleitoral agradece o contato.

Tribunal Superior Eleitoral
Assessoria de Informações ao Cidadão
Setor de Administração Federal Sul – SAFS – Quadra 7
Lotes 1/2 – 8º andar – Sala A868 – Brasília (DF) – 70070-600

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