Novo Salário mínimo Nacional

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Salário mínimo nacional 2015

 

 

DECRETO Nº 8.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, DECRETA:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

 

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Manoel Dias

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho

 

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