Após denúncia da CTB RS, MPT emiti recomendação para que entidades patronais cumpram o salário mínimo regional

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O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) expediu, na segunda-feira (16/11), a recomendação a seis entidades patronais do Estado para determinar a seus associados o cumprimento do salário mínimo regional. A medida foi tomada pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim após análise de denúncias feitas pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), através da assessoria jurídica que representa a CTB e a Fecosul, sobre o descumprimento do piso por parte de mais de 40 empresas de diversos setores.

Em setembro, a CTB denunciou, durante audiência com o procurador do trabalho, o descumprimento do piso por parte das empresas. De acordo com a recomendação do MPT RS, o salário mínimo regional deve ser obedecido com relação a todos os empregados, assim que houver encerramento da vigência de convenção ou acordo coletivo de trabalho. As Federações notificadas deverão dar pleno e amplo conhecimento da recomendação aos sindicatos e às empresas integrantes da categoria econômica. Futuras denúncias de descumprimento poderão acarretar no imediato ajuizamento das medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do MPT.

O presidente da Fecosul e da CTB RS, Guiomar Vidor, ressaltou a importância das empresas respeitarem a lei do Piso Regional. “O respeito e a valorização do salário mínimo regional se constitui numa política pública de combate à pobreza, à desigualdade e de fortalecimento do mercado interno, portanto, do desenvolvimento econômico e social do nosso Estado. Por isso, a lei precisa ser respeitada e cumprida pelas entidades patronais”, declarou Vidor.

O presidente também ressalta que o não cumprimento do piso deve ser denunciado às autoridades. “Além das denúncias, os órgãos de fiscalização precisam ficar atentos para verificar se as empresas estão cumprindo o que foi determinado pelo MPT”, alertou.

As Federações notificadas são as mesmas de 2012: a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio), a Federação da Agricultura do Estado (Farsul), a Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul (Fetransul), a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul) e a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado (Fetergs).

Empregados que não tenham piso salarial definido por Lei federal, convenção ou acordo coletivo também devem ser regidos pelos valores do salário mínimo regional.

Acesse a recomendação na íntegra: ww.prt4.mpt.gov.br  ou no arquivo

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