Conduta antissindical pode gerar autuação do Ministério Público do Trabalho

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) juntamente com Ministério Público do Trabalho e os Sindicatos de Contabilidade do Brasil, representados pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON), participaram de uma reunião no dia 21 de maio de 2024 na Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), em Brasília, para tratar das contribuições sindicais, oposição e ato ou conduta antissindical do empregador ou terceiro e autuação do Ministério Público do Trabalho.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), se comprometeu em divulgar a Orientação 013 da CONALIS, para orientar os contadores e seus funcionários a não intervirem na questão das contribuições assistenciais das entidades laborais.

Você pode acompanhar o conteúdo da Orientação 013 da CONALIS por este post, e orientamos os Sindicatos para encaminhar às empresas e aos escritórios de Contabilidade de suas cidades.

Acompanha também a cartilha de atos antissindicais elaborada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e nota técnica nº 09 da Conalis.

ORIENTACAO_N.13_MPT

cartilha de atos anti sindicais

ANEXO – conalis-nota-tecnica-NT.9-contribuicao-assistencial_Assinada

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