Esclarecimento sobre auxílio a empresas lesadas pela enchente

postado em: Notícias | 0

O salário mínimo de auxílio do Governo Federal nos meses de julho e agosto, por cada empregado com vínculo empregatício de CLT, destinado às empresas que foram lesadas na enchente de maio vem sendo tema de debates e dúvidas entre os trabalhadores. Por conta disso o Sindicato vai explicar aos trabalhadores para que não entendam de forma errônea a Medida Provisória (MP) 1.230/2024, que concede apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul.
Primeiro é importante destacar que este valor não é um valor extra creditado na conta dos trabalhadores e sim um auxílio às empresas. “Por exemplo, um empregado que recebe um salário e meio e trabalha de carteira assinada, em uma empresa que aderiu à ação e que foi lesada pela enchente, vai receber o mesmo salário no final do mês. A diferença é que o Governo Federal vai auxiliar a empresa, pagando 1 salário mínimo por cada trabalhador. Assim, a empresa paga somente o restante que falta para completar o salário”, explica a presidente do Sindicomerciários NH e Região, Cris Mendes.
Além da adesão das empresas que tiveram redução de faturamento ou de capacidade de operação do estabelecimento, mediante manutenção do vínculo de trabalho por quatro meses (dois meses de recebimento do apoio e dois meses subsequentes), também é critério que o município onde a empresa está sediada tenha sido reconhecido pelo Governo Federal, como área de calamidade pública.
A medida abrange trabalhadores em regime de CLT (326.086), estagiários (36.584), trabalhadores domésticos (40.363) e pescadores artesanais (27.220). O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego é auxiliar os municípios no enfrentamento da calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

um × 1 =